NATUREZA JURÍDICA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
02/06/2014
A convenção do condomínio tem caráter contratual, porque deriva da vontade dos que a subscrevem.
Além do caráter contratual, a convenção é ato normativo, porque se impõe a todos os ocupantes do edifício.
As regras estipuladas para regular a utilização do edifício constituem uma fonte formal de direito, com força obrigatória, chamado de estatutário ou corporativo.