NATUREZA JURÍDICA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

02/06/2014
 

A convenção do condomínio tem caráter contratual, porque deriva da vontade dos que a subscrevem.

Além do caráter contratual, a convenção é ato normativo, porque se impõe a todos os ocupantes do edifício.

As regras estipuladas para regular a utilização do edifício constituem uma fonte formal de direito, com força obrigatória, chamado de estatutário ou corporativo.