TIPOS DE IMÓVEIS
O imóvel pode ser comercial, residencial, urbano ou rural.
Em seu Art. 79 o Código Civil assim define Bens Imóveis:
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Em seu Art. 80 o Código Civil diz:
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Em seu Art. 81. o Código Civil define:
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.