TIPOS DE IMÓVEIS

30/05/2014

 

O imóvel pode ser comercial, residencial, urbano ou rural.

Em seu Art. 79 o Código Civil assim define Bens Imóveis:

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Em seu Art. 80 o Código Civil diz:

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Em seu Art. 81. o Código Civil define:

 Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.